outubro 10, 2013

LABRE-RJ E CONSIDERADA DE UTILIDADE PUBLICA PELO GOVERNADOR DE ESTADO






LEI Nº 6554 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA
DE AMADORES BRASILEIROS DE RÁDIO
EMISSÃO - LABRE - RJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,


Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública no Estado do


Rio de Janeiro a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão -


LABRE-RJ, situada Av. treze de Maio nº 13, salas 2012 a 2022/ Centro,


Rio de Janeiro, tendo como CNPJ o número 30.875.637/0001-92.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2013

SÉRGIO CABRAL
Governador do Estado do Rio de Janeiro

Fonte:
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
nº 190 de 10 de Outubro de 2013




NOTA DA REDAÇÃO:


A LABRE-RJ agradece ao Sr. Deputado, DR. José Luiz Nanci por mais esta conquista dos radioamadores do nosso Estado.

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